Segundo a proposta do Orçamento de Estado para 2018, a reabilitação urbana passará a ser facilitada, passando a abranger mais áreas e zonas e possibilitando às famílias arrendar casa de forma permanente. Estas alterações, sendo aprovadas, vigorarão a partir de janeiro do ano que vem.
Atualmente, já existem benefícios fiscais que se aplicam à reabilitação urbana. Contudo, com esta alteração, além dos prédios localizados nas zonas de reabilitação urbana poderem usufruir destes benefícios, também os proprietários de prédios com mais de 30 anos passam a poder candidatar-se a estas mais-valias.
Com a implementação destas medidas, a partir do próximo ano, a isenção de IMI, por um período de 3 anos, poderá ser aumentada por mais 5 no caso dos imóveis destinados à habitação própria e permanente, assim como o arrendamento. Estas alterações têm como objetivo fixar as pessoas nos centros das cidades. Saiba mais em: https://goo.gl/ZG43ps